ORIENTAÇÃO PARA PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO IPOJUCA - 2017


1 - DA COMISSÃO

1.1 - A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos - RH, de Diretoria de Desenvolvimento do Ensino - DDE e Diretoria de Monitoramento e Avaliação - DMA.

1.2 - Fica instituída a Comissão responsável pela validação das normas e pelo acompanhamento da execução do processo de remoção, ficando designados os seguintes membros:


- VALDEMIR JOSE DUTRA DOS SANTOS - Gerente de Recursos Humanos
- AMARO LAERCIO SILVA - Diretor de Monitoramento e Avaliação
- SILVIA HELENA VASCONCELOS - Diretora de Desenvolvimento do Ensino
- EDUARDO JORGE MARTINS - Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação


1.3 - A remoção será realizada entre unidades municipais de ensino regular do Ipojuca.

2 - DOS CRITÉRIOS

2.1 - A remoção da qual trata esta Orientação deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. Ser professor(a) efetivo(a);
II. Existir vaga no estabelecimento de ensino pretendido, no nível, etapa, modalidade e disciplina que o requerente irá lecionar de acordo com sua habilitação, carga horária e cargo compatível;
III. Quando não for possível o(a) professor(a) alocar toda a sua carga horária em uma mesma unidade escolar, poderá complementar em outra unidade, preferencialmente próxima à unidade em que está lotado, havendo compatibilidade de horários.

3 - DO REQUERIMENTO

3.1 - O formulário (https://goo.gl/reqUQJ) deverá ser devidamente preenchido e enviado no período 14 a 19 de dezembro.

3.2 - Na indicação das opções para localização, o requerente deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem preferencial.

3.3 - A remoção por permuta somente será deferida quando coincidir em etapa de ensino, modalidade, componente curricular e carga horária.

3.4 - Os requerimentos apresentados fora do prazo previsto não serão considerados.

4 - DA ANÁLISE

4.1 - As solicitações de remoção serão analisadas pela Gerência de RH, Diretoria de Desenvolvimento do Ensino e Diretoria de Monitoramento e Avaliação.

5 - DO DESEMPATE

5.1 - Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:

I. Ser o servidor mais antigo(a);
II. Ser o servidor mais idoso(a).

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 - O resultado preliminar será publicado até as 16h do dia 22 de dezembro de 2017 no SEI Secretaria Municipal de Educação www.educacao.ipojuca.pe.gov.br.
6.2 - Os recursos deverão ser interpostos pelo(a) professor(a), ou seu representante legal munido de procuração, até o dia 26 de dezembro de 2017, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, através de formulário próprio disponível na Gerência de Recursos Humanos.
6.3 - O resultado final será publicado no dia 29 de dezembro de 2017, no SEI - Secretaria de Educação. www.educacao.ipojuca.pe.gov.br

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2018, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7.2 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída para esta ocasião.

Ipojuca, 13 de dezembro de 2017.


VALDEMIR JOSE DUTRA DOS SANTOS
Gerente de Recursos Humanos

AMARO LAERCIO SILVA
Diretor de Monitoramento e Avaliação

SILVIA HELENA VASCONCELOS
Diretora de Desenvolvimento do Ensino 

EDUARDO JORGE MARTINS
Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação

NOBERTO FRANCISCO DE BARROS JUNIOR
Secretário Municipal de Educação do Ipojuca