PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

 

 EDITAL DE MATRÍCULA – SME - 2020

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Dispõe sobre as diretrizes de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2020, nas Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Ensino Integral e Educação de Jovens e Adultos.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e rematrícula de estudantes para Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Ensino Integral e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipojuca, para o ano letivo de 2020.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, através da Diretoria de Monitoramento e Avaliação, com base nos disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e posteriores alterações, no Decreto Federal nº 7.611/2009, na Resolução CNE/CEB nº 04/2009, na Resolução CNE/CEB nº 01/2000, na Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, na Resolução 06/2010, do Parecer CNE/CEB nº 20/2009, no Plano Municipal de Educação do Ipojuca, Lei 1.585/2011, o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, e com a aprovação do Conselho Municipal de Educação, resolve:

 2​. DA MATRÍCULA

 2.1.  Do período de renovação de matrícula:

De 09/12/2019​ à 27/12/2019​,​ renovação automática de matrícula dos estudantes das unidades de ensino da Rede Municipal.

 2.2. Do período de transferência na Rede:

De 16/12/2019 à 06/01/2020,​ transferência dos estudantes entre unidades de ensino da Rede Municipal.

 2.3​ . Do período de matrículas para novos estudantes

Escolas Urbanas – de 07/01/2020 até 31/01/2020

Escolas Rurais – de 07/01/2020 até 31/01/2020

A matrícula de estudantes novos será efetivada nas unidades escolares da Rede Pública Municipal para escolas da zona urbana e na SEDUC/Ipojuca para alunos da zona rural,​ com os Secretários Rurais, com a entrega da documentação necessária descrita no Capítulo 3 deste edital, obedecendo ao Calendário Letivo 2020.

 3​. DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

  1. 2 (duas) fotos 3X4 do aluno(a) a ser matriculado(a);
  2. Cópia e original da Certidão de Nascimento do aluno(a);
  3. Cópia e original do Comprovante​         de Residência de Ipojuca,​ atualizado    (com data a partir de outubro/2019) e em nome de um dos responsáveis;
  4. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo aluno(a);
  5. Comprovante de tipo sanguíneo e RH, nos termos da Lei Estadual no 15.058/13 PE (Com prazo de entrega até três meses após a efetivação de matrícula);
  6. Cópia e original do Comprovante de Benefício do Programa Bolsa Família, quando for o caso;
  7. Cópia e original da Carteira de Vacinação atualizada, para todos os anos de escolaridade;
  8. Sugere-se quando possível, Cópia e original de CPF do(a) aluno(a);
  9. Laudo Médico de comprovação de necessidades especiais, quando o aluno apresentar alguma necessidade especial. 
  10. Cópia e original do Histórico Escolar ou Declaração de Transferência Provisória (válida por 60 dias) para alunos novatos à partir do 2 ANO de escolaridade.
  11. Quando possível, cópia e original do Parecer de Acompanhamento Pedagógico Escolar Ensino Fundamental do Ensino Infantil para alunos novatos que vão ingressar no 1 ANO do Ensino Fundamental.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS

 

 4.1. A​ matrícula dos estudantes será efetuada nas escolas – base da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o número de vagas existentes nas unidades de ensino e nos espaços educacionais anexos.

5. DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS:​                                                                         

O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido neste edital, de acordo com a Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009 e do Parecer CNE/CEB nº 20/2009, podendo ser alterado conforme demanda ou espaço físico, com autorização da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino e de acordo com as etapas/modalidades descritas a seguir:

 

Etapa/Modalidade

Ano (Série)

Nº estudantes por turma/grupo

 

 

 

 

 

CRECHE

 

 

 

 

 

Creche I - BEBÊS

A partir dos​ 9 meses a

1 ano e 6 meses

Grupos de 12 estudantes

(1 professor e 2 auxiliares)

 

Creche II - Crianças bem pequenas

A partir de 1 ano e 7 meses a 2 anos e 11

 

Grupos de 15 estudantes

(1 professor e 2 auxiliares)

Creche III - Crianças bem pequenas

A partir de 3 anos

até 31 de março

 

Grupos de 15 estudantes

(1 professor e 1 auxiliares)

 

 

PRÉ - ESCOLA

 

Infantil IV

Crianças pequenas

4 anos até 31 de março

 

20 estudantes

 

Infantil V

Crianças pequenas

5 anos até 31 de março

 

20 estudantes

  

Séries Iniciais do

Ensino

Fundamental

1 ANO

6 anos completos

(até 31 de março)

 

25 Estudantes

2º e 3ºANO

30 Estudantes

4º ANO

35 Estudantes

5º ANO

35 Estudantes

Séries Finais do

Ensino

Fundamental

6º ao 9º ANOS

45 Estudantes

Educação de Jovens e Adultos

Fases I e II

35 Estudantes

Fases III e IV

45 Estudantes

 

6. DA DIVULGAÇÃO

6.1 -​ A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e Rematrícula;

6.2 -​ A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto deste edital.  

7. DAS VAGAS PARA CRECHES, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO INTEGRAL 

7.1. A​ Educação Infantil (Infantil I, II e III) será oferecida em Creches ou entidades equivalentes, para crianças a partir de 09 meses até 3 anos completos até 31 de março. Para crianças de 04 anos completos até 31 de março, são ofertadas vagas em turmas do Infantil IV constituindo direito da criança e dos seus pais, dever da família e do Município;

7.2. É​ obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 anos até o dia 31 de março (chamado de Pré-escolar I ou Infantil IV​)​;

7.3. As​ crianças que completam 05 anos até 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escolar II​ ou​ Infantil V​)​;

7.4 As​ vagas em Creches e Educação Infantil devem ser preenchidas atendendo as prioridades:

7.4.1 Crianças​ cujos pais ou responsáveis recebam até 1 (um) salário mínimo comprovadamente e trabalhem fora do âmbito do lar com carteira assinada em horário integral;

 

7.4.2 Criança em comprovada situação de vulnerabilidade social;​                                                                                      

 7.4.3 Residirem nas proximidades da escola ou creches; ​    

  

7.4.4 Criança cuja família esteja incluída no Programa social Bolsa Família;​                                                                           

 7.4.4 Crianças que tenham sido acompanhadas pelo Programa Mãe Coruja.​                                                                              

7.5 As​ vagas da escola de tempo integral para alunos novos serão oferecidas com as seguintes prioridades: 

7.5.1 Serem alunos oriundos da Rede Municipal do Ipojuca (de acordo com a demanda estabelecida pela SEDUC/Ipojuca); 

7.5.2 Comprovarem residir nas proximidades da escola de tempo integral;​                                                                         

7.5.3 Se inscreverem pela ordem de chegada para as primeiras matrículas de acordo com o calendário de matrícula;

7.5.4 Havendo disponibilidade de vagas para alunos do ensino fundamental, quando transferidos de outras redes de ensino de também tempo integral.

7.6 As​ vagas serão oferecidas próximo às residências das crianças (não havendo mais vagas próximas a sua residência, deverá se dirigir a outra Unidade Escolar, mais próxima, que possua vaga);

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1.​ A equipe gestora da unidade escolar deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e estudantes, a orientação quanto às normas de convivência na escola e no transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa da importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família e demais informações contidas no Projeto Político Pedagógico;

8.​2.​ A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de 60 dias, destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.

8.3.      Nas​ situações em que os pais ou responsáveis manifestar necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo:

8.3.1   Laudo​ médico especificando a necessidade do aluno frequentar o turno solicitado;

8.3.2   Situação​ de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão/irmão no mesmo turno/ compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsáveis);

8.4.      As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente;

8.5.      No​ caso de documentação de alunos novatos (vindo de outras redes), os pais têm um prazo de 60 dias para entregar na escola, o Histórico Escolar original. Visto que a não entrega da documentação no prazo, poderá ocasionar a suspensão da matrícula do aluno. 

8.6.      Os​ pais ou responsável deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde, de medicação e restrições;

8.7.      A​ equipe gestora das unidades escolares deverá acompanhar e atualizar as informações deixando os professores cientes dos problemas de saúde do aluno;

8.8.      O​ início das aulas para o ano letivo 2020 será divulgado posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação;

8.9.      Este​ Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer.

Este Edital será publicado e divulgado pelos meios de comunicação do município, no Mural da Secretaria Municipal de Educação, no portal do SEI (Sistema Educacional do Ipojuca) e remetido para os estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Ipojuca.

 

Ipojuca, 29 de novembro de 2019.

 

Francisco Jose de Amorim de Brito

Secretário Municipal de Educação

Ipojuca-PE

 

       
 

Silvia Helena Vasconcelos da Silva

Diretora de Desenvolvimento de Ensino

SEDUC/Ipojuca

 
 

Amaro Laércio da Silva Júnior

Diretor de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - SEDUC/Ipojuca