PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 

 

Rodovia PE 60 KM 19, S/N, Centro – Ipojuca/PE. 

Fone: (81) 3551-1191 / (81) 3551 - 0428 

  

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 EDITAL DE MATRÍCULA – SME - 2020/2021 

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE MATRÍCULA – SME - 2020/2021

 

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula e renovação de matrícula para o ano letivo de 2021, nas Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Ensino de Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos. 

  

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula de estudantes para Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Inclusiva, Ensino de Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipojuca, para o ano letivo de 2021. 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, através da Diretoria de Monitoramento e Avaliação, com base nos disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e posteriores alterações, no Decreto Federal nº 7.611/2009, na Resolução CNE/CEB nº 04/2009, na Resolução CNE/CEB nº 01/2000, na Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, na Resolução 06/2010, do Parecer CNE/CEB nº 20/2009, no Plano Municipal de Educação do Ipojuca, Lei 1.585/2011, o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Lei 13.979/2020, Lei 14.040/2020, Parecer CNE/CP nº 05/2020, Parecer CNE/CP nº 07/2020, Parecer CNE/CP 09/2020, Parecer CNE/CP nº 11/2020 e com a aprovação do Conselho Municipal de Educação, resolve: 

 2​. DA MATRÍCULA 

 2.1.  Do período de renovação de matrícula: 

De 10/12/2020​ à 30/12/2020​,​ renovação automática de matrícula dos estudantes das unidades de ensino da Rede Municipal. 

 2.2​ . Do período de transferência na Rede: 

De 04/01/2021 à 15/01/2021,​ transferência dos estudantes entre unidades de ensino da Rede Municipal. *Alterado pelo Termo de Retificação do Edital de Matrícula

 2.3​ . Do período de matrículas para novos estudantes 

Escolas Urbanas – de 11/01/2021 até 29/01/2021

Escolas Rurais – de 11/01/2021 até 29/01/2021

A matrícula de novos estudantes será efetivada nas unidades​ escolares da Rede Pública Municipal para escolas da zona urbana e na SEDUC/Ipojuca​ para alunos da zona rural,​ com os Secretários Rurais, com a entrega da documentação necessária descrita no Capítulo 3 deste edital, obedecendo ao Calendário Letivo 2021. 

 3​. DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 

  1. 2 (duas) fotos 3X4 do aluno(a) a ser matriculado(a); 
  2. Cópia e original da Certidão de Nascimento do aluno(a); 
  3. Cópia e original do Comprovante de Residência de Ipojuca,​ atualizado (com data a partir de outubro/2020) e em nome de um dos responsáveis;
  4. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo aluno(a); 
  5. Comprovante de tipo sanguíneo e RH, nos termos da Lei Estadual nº 15.058/13 PE. (Com prazo de entrega até três meses após a efetivação de matrícula); 
  6. Cópia e original do Comprovante de Benefício do Programa Bolsa Família, quando for o caso; 
  7. Cópia e original da Carteira de Vacinação atualizada, para todos os anos de escolaridade; 
  8. Sugere-se quando possível, Cópia e original de CPF do(a) aluno(a); 
  9. Laudo Médico de comprovação de necessidades especiais, quando o aluno apresentar alguma necessidade especial.  
  10. Cópia e original do Histórico Escolar ou Declaração de Transferência Provisória (válida por 60 dias) para​ alunos novatos à partir do 2º ANO de escolaridade. 
  11. Quando possível, cópia e original do Parecer de Acompanhamento Pedagógico Escolar Ensino Fundamental do Ensino Infantil para alunos novatos que vão ingressar no 1º ANO do Ensino Fudamental.

4. DOS PROCEDIMENTOS 

 

4.1. A​ matrícula dos estudantes será efetuada nas escolas – base da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o número de vagas existentes nas unidades de ensino e nos espaços educacionais anexos. 

4.2. Caberá à unidade escolar organizar calendário para matrícula e renovação de matrícula respeitando as normas sanitárias emanadas pelo Ministério da Saúde com objetivo de evitar a contaminação com a Covid-19.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS:​  

O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido neste edital, de acordo com a Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009 e do Parecer CNE/CEB nº 20/2009, podendo ser alterado conforme demanda ou espaço físico, com autorização da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino e de acordo com as etapas/modalidades descritas a seguir: 

 

Etapa/Modalidade 

Ano (Série) 

Nº estudantes por turma/grupo 

  

  

  

  

  

CRECHE 

  

  

  

  

  

Creche I - BEBÊS

A partir dos​ 9 meses a

1 ano e 6 meses

Grupos de 12 estudantes

(01 professor e 02 auxiliares)

Creche II - Crianças bem pequenas

A partir de 1 ano e 7 meses a 2 anos e 11

  

Grupos de 15 estudantes

(01 professor e 02 auxiliares)

Creche III - Crianças bem pequenas

A partir de 3 anos

até 31 de março

  

Grupos de 15 estudantes 

(01 professor e 01 auxiliar) 

  

  

PRÉ - ESCOLA 

  

Infantil IV 

Crianças pequenas 

4 anos até 31 de março 


20 estudantes 

  

Infantil V

Crianças pequenas

5 anos até 31 de março


20 estudantes 

   

Séries Iniciais do 

Ensino 

Fundamental 

1 ANO

6 anos completos

(até 31 de março)


25 Estudantes 

2º e 3ºANO 

30 Estudantes 

4º ANO 

35 Estudantes 

5º ANO 

35 Estudantes 

Séries Finais do 

Ensino 

Fundamental 

6º ao 9º ANOS 

45 Estudantes 

Educação de Jovens e Adultos 

Fases I e II 

35 Estudantes 

Fases III e IV 

45 Estudantes 

 

6. DA DIVULGAÇÃO 

6.1 A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares são responsáveis pela divulgação da campanha de matrícula e renovação de matrícula; 

6.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto deste edital.  

7. DAS VAGAS PARA CRECHES, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL  

7.1. A​ Educação Infantil (Infantil I, II e III) será oferecida em Creches ou entidades equivalentes, para crianças a partir de 09 meses até 3 anos completos até 31 de março. Para crianças de 04 anos completos até 31 de março, são ofertadas vagas em turmas do Infantil IV constituindo direito da criança e dos seus pais, dever da família e do Município; 

7.2. É​ obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 anos até o dia 31 de março (chamado de Pré-escolar I ou Infantil IV​)​; 

7.3. As​ crianças que completam 05 anos até 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escolar II ​ ou​ Infantil V​)​; 

7.4 As vagas em Creches e Educação Infantil devem ser preenchidas atendendo as prioridades: 

7.4.1 Crianças​ cujos pais ou responsáveis recebam até 1 (um) salário mínimo comprovadamente e trabalhem fora do âmbito do lar com carteira assinada em horário integral; 

 

7.4.2 Criança em comprovada situação de vulnerabilidade social;​  

 

7.4.3 Residirem nas proximidades da escola ou creches; ​  

   

7.4.4 Criança cuja família esteja incluída no Programa Social Bolsa Família;​  

 

7.4.4 Crianças que tenham sido acompanhadas pelo Programa Mãe Coruja.​  

7.4.5 No caso do preenchimento das vagas terem alcançado o limite, os pais podem inscrever a criança no cadastro de reserva municipal que será disponibilizado nas Creches e Escolas através do Sistema Educacional do Ipojuca (SEI), obedecendo a ordem de inscrição no sistema. Na ocorrência de disponibilidade da vaga pretendida, os pais ou responsáveis serão contactados pela Creche ou Escola.   

7.5 As vagas da escola de tempo integral para alunos novos, além de cumprimento do capítulo 3,  serão oferecidas com as seguintes prioridades:  

7.5.1 Serem alunos oriundos da Rede Municipal do Ipojuca (de acordo com a demanda estabelecida pela SEDUC/Ipojuca);  

7.5.2 Comprovarem residir nas proximidades da escola de tempo integral;​  

7.5.3 Se inscreverem pela ordem de chegada para as primeiras matrículas de acordo com o calendário de matrícula; 

7.5.4 Havendo disponibilidade de vagas para alunos do ensino fundamental, quando transferidos de outras redes de ensino de também possuem tempo integral. 

7.5.5 Ter disponibilidade de permanecer na escola, de 2ª a 6ª feira, no decorrer das 10 (DEZ) horas de atividades; 

7.5.6 Estudantes cujos pais participam de Programas Sociais do Governo Federal. 

7.6 As​ vagas serão oferecidas próximo às residências das crianças (não havendo mais vagas próximas a sua residência, deverá se dirigir a outra Unidade Escolar, mais próxima, que possua vaga); 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

8.1.​ A equipe gestora da unidade escolar deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e estudantes, a orientação quanto às normas de convivência na escola e no transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa da importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família e demais informações contidas no Regimento Escolar; 

8.2. Caberá aos pais ou responsáveis pelo(a) estudante menor de 18 anos e ao estudante maior de 18 anos, assinar Termo de Compromisso com as aulas presenciais ou não presenciais de acordo com as orientações legais contidas no Protocolo de Retorno às Aulas frente ao combate do Covid-19;

8.​3.​ A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de 60 dias, destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação. 

8.4. Nas​ situações em que os pais ou responsáveis manifestar necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo: 

8.4.1 Laudo​ médico especificando a necessidade do aluno frequentar o turno solicitado; 

8.4.2 Situação​ de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão/irmão no mesmo turno/ compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsáveis); 

8.5 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente; 

8.6 No​ caso de documentação de alunos novatos (vindo de outras redes), os pais têm um prazo de 60 dias para entregar na escola, o Histórico Escolar original, visto que a não entrega da documentação no prazo, poderá ocasionar a suspensão da matrícula do aluno.  

8.7 Os​ pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário as informações de problemas de saúde, uso de medicação e restrições; 

8.8 A​ equipe gestora das unidades escolares deverá acompanhar e atualizar as informações deixando os professores cientes dos problemas de saúde do aluno; 

8.9 Os pais ou responsáveis pelo estudante, devem garantir a frequência do aluno na escola nas aulas presenciais, assim como nas possíveis aulas remotas, de forma a garantir o recebimento do Bolsa Escola do Ipojuca, conforme a Lei Municipal 1.814/2016.

8.10 O​ início das aulas para o ano letivo 2021 ocorrerá no dia 02/02/2021;

8.11. A decisão sobre a volta às aulas presenciais será divulgada posteriormente seguindo as determinações das autoridades sanitárias;

8.12 Este​ Edital entra em vigor na presente data, podendo sofrer alteração, o que será amplamente divulgado, se ocorrer. 

Este Edital será publicado e divulgado pelos meios de comunicação do município, no Mural da Secretaria Municipal de Educação, no portal do SEI (Sistema Educacional do Ipojuca) e remetido para os estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Ipojuca. 

 Ipojuca, 04 de dezembro de 2020. 

 

Francisco Jose de Amorim de Brito

Secretário Municipal de Educação

Ipojuca-PE



Silvia Helena Vasconcelos da Silva

Diretora de Desenvolvimento de Ensino

SEDUC/Ipojuca

Amaro Laércio da Silva Júnior

Diretor de Planejamento, Monitoramento e Avaliação 

SEDUC/Ipojuca