Instrução Normativa 03/2021

 

CLIQUE AQUI PARA REALIZAR SEU CADASTRAMENTO

 

A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca divulga Instrução Normativa para o cadastro de novos estudantes matriculados em Universidades/Faculdades (Públicas ou Privadas) e Cursos Técnicos de Instituições Públicas para utilização do Transporte Universitário no semestre letivo 2021.1, distribuídos nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com os critérios exigidos.

 1.      DO OBJETO

1.1    O Transporte Universitário é concedido de forma gratuita, pela Prefeitura Municipal do Ipojuca, aos estudantes que realizarem seu cadastro/recadastro junto à Secretaria Municipal de Educação semestralmente;

1.2    Devido à suspensão das aulas em âmbito nacional, causada pela Pandemia pelo Covid 19, e em especial no Município do Ipojuca, as aulas de todas as Instituições de Ensino foram suspensas dia 18/03/2020;

1.3     O Decreto Estadual nº 49055/2020 de 31 de maio de 2020, Cap. III flexibiliza as aulas presenciais em Instituições de Ensino Superior a partir da primeira quinzena de setembro de 2020.

2.     DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO

2.1    Os alunos devem possuir residência fixa no Município de Ipojuca;

2.2    Estar matriculado em Instituição de Ensino Superior (Pública ou Privada);

2.3 Estar matriculado em Instituições de Cursos Técnicos (Públicos);

2.4    Os alunos deverão indicar dias da semana e horários das suas aulas, através de inscrição/atualização cadastral online no site da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca – www.educacao.ipojuca.pe.gov.br/;

2.5    A efetivação do cadastro está condicionada ao quantitativo de vagas disponíveis em cada rota, respeitando o protocolo de utilização do transporte universitário, devido a Pandemia causada pelo Covid 19.

2.6    O estudante deverá obedecer às Normas Sanitárias vigentes, o Protocolo Setorial do Transporte Universitário, apresentados no Anexo II.

3. DAS ROTAS

3.1    Os quantitativos de vagas estão disponíveis no ANEXO I desta instrução normativa;

3.2    Cada rota deverá possuir no mínimo 50% de inscrição dos estudantes;

3.3    Caso a rota não possua 50% de inscrição dos estudantes, a mesma deixará de existir, e o atendimento aos alunos passará a ser através de uma nova rota adaptada e/ou criada as situações de cada necessidade, zelando pelo bem comum e o erário público, nesse momento de Pandemia causada pelo Covid 19;

3.4    As datas de cada etapa de cadastro para utilização do Transporte Universitário estão previstas no item 9desta Instrução Normativa.

4.      DAS VAGAS

4.1    Serão disponibilizadas 306 (trezentos e seis) vagas, conforme Anexo I;

4.2        100% do total das vagas disponíveis serão destinadas aos estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior,sendo ela (Pública ou Privada) e Cursos Técnicos Públicos;

 

5.      DO CADASTRO DE VAGAS EXISTENTES

5.1    A efetivação do cadastro está condicionada ao quantitativo de vagas disponíveis em cada rota conformeo número de vagas estabelecidos no item 4.1 desta instrução normativa;

5.2    O atendimento para cadastro de novos estudantes acontecerá entre os dias 11 e 18 de fevereiro de 2021 de forma online, através do site: www.educacao.ipojuca.pe.gov.br.

5.3    O atendimento para efetivação do cadastro de vagas existente será realizado de forma presencial mediante comprovação das documentações descritas no item 8 dessa Instrução Normativa;

5.4    O atendimento aos estudantes será realizado conforme datas estabelecidas no item 9 desta instrução normativa;

5.5    Caso esgotem-se as vagas antes do prazo acima estipulado nesta Instrução Normativa, será oferecido pela Secretaria Municipal de Educação um Cadastro de Reserva, o qual os estudantes serão requisitados a comparecerem na Gerência de Transportes da Secretaria Municipal de Educação, à medida que as vagas forem surgindo posteriormente e obedecendo aos requisitos mínimos exigidos de documentação, bem como o critério de desempate, caso haja.

5.6    O cadastro não poderá ser realizado por terceiros, exceto mediante apresentação de procuração devidamente registrada em cartório;

5.7    Não serão aceitos cadastro de estudantes com documentação pendente.

6.      DO CADASTRO DE RESERVA

6.1    O Cadastro de reserva será oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, somente se sobrarem vagas após o preenchimento das vagas existentes de cada rota;

6.2    O Cadastro de reserva terá a validade de 06 (seis) meses, considerando a flutuação das matrículas e frequências dos universitários e cursos técnicos;

7.      DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO CADASTRO DE RESERVA

7.1     Caso existam poucas vagas disponibilizadas a partir do Cadastro de Reserva, seu preenchimento seguirá aos seguintes critérios de desempate:

7.1.1       Estudantes de Universidades Públicas;

7.1.2       Estudantes de Universidades/Faculdades Privadas;

7.1.3       Estudantes de Cursos Técnicos Públicos;

7.1.4       Maior Idade

 8.      DA DOCUMENTAÇÃO

8.1    Para efetivação do cadastro, o estudante deverá apresentar no ato do atendimento presencial, os documentos listados abaixo:

8.1.1        01 foto 5x7 (com fundo branco);

8.1.2        Original e cópia do RG, CPF e Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);

8.1.3        Original e Cópia do Comprovante de Residência (Ex. fatura da Celpe, Compesa, Telefonia e Internet em nome do estudante ou de parentes ascendentes. Ex. pai, mãe e avós ou em nome do cônjuge, mediante apresentação de documento legal);

8.1.4        Comprovante de Matrícula, Quadro de Horários ou declaração só serão aceitas se constarem expressamente que o estudante está cursando na modalidade presencial nesse semestre 2021.1 (para comprovação de matrícula não serão aceitos boletos, contratos e/ou qualquer outro documento que não atenda aos requisitos deste item, bem como documentações que não tiverem assinatura e carimbo da instituição).

9. DO CALENDÁRIO

9.1 A execução do CADASTRAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO no semestre letivo 2021.1 seguirá o calendário a seguir:

 

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação da Instrução Normativa

11/02/2021

SEI – Sistema Educacional do Ipojuca: www.educacao.ipojuca.pe.gov.br

Inscrição online

11/02/2021 a18/02/2021

Inscrição on-line através do endereço eletrônico www.educacao.ipojuca.pe.gov.br

Atendimento Presencial

11,12,15,16,17 e  18/02/2021

Complexo Educacional, Secretaria Municipal de Educação – Rodovia PE-60, Km 14 – Centro, Ipojuca – PE, CEP: 55.500-000

Atendimento Presencial Retardatário

19 e 22/02/2021

Complexo Educacional, Secretaria Municipal de Educação – Rodovia PE-60, Km 14 – Centro, Ipojuca – PE, CEP: 55.500-000

Comprovação do Cadastro e início do atendimento do transporte universitário

23/02/2021

Local de embarque e desembarque  do transporte universitário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1    Caso o estudante não venha a utilizar o transporte universitário por 15 (quinze) dias seguidos, sem apresentar justificativa, o mesmo será considerado desistente;

10.2    Caso o estudante venha apresentar justificativa da sua não utilização do transporte universitário, a mesma será analisada pela Gerência de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, a qual será responsável pelo deferimento e indeferimento da mesma;

10.3    Toda e qualquer solicitação, por parte dos estudantes que utilizam o transporte universitário deverá ser endereçada a Gerência de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, através de requerimentode forma presencial oue-mail;

10.3.1 Forma presencial: Complexo Educacional – Rodovia PE-60, Km 14 – Centro, Ipojuca – PE. CEP: 55.500-000.

10.3.2 E-mail: getrans@educacao.ipojuca.pe.gov.br.

10.5    As novas rotas, criadas para atendimento aos estudantes, permanecerão enquanto durar a pandemia pelo Covid 19;

10.6    As novas rotas, criadas durante a pandemia causada pelo Covid 19 terão um ponto único de embarque e desembarque para todos os estudantes, independente da Universidade pública e privada que frequentem;

10.7    Será proibido o transporte de alunos em pé no interior dos ônibus e a utilização da máscara será obrigatória (só entrará no transporte com máscara).

10.9    Os casos omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação, através da Gerência de Transporte.

Ipojuca, 11 de fevereiro de 2021.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS

ROTA

NOME DA ROTA

TURNO

INSTITUIÇÕES ATENDIDAS

VAGAS DISPONÍVEIS

M1

Serrambi / Recife (Via CDU)

Manhã

UFPE / UFRPE / FACIPE / ESTÁCIO

41

M4

Porto de Galinhas / Recife (Via Piedade)

Manhã

FG / UNIBRATEC / FBV / UNIVERSO / Av. Guararapes / Boa Vista / Grau Técnico / CEPRO / FAFIRE / UNIBRA / Derby

15

T1

Porto de Galinhas / Recife (Via CDU)

Tarde

FBV / UFPE / F. ESTÁCIO / UPE / UNINASSAU / UNICAP / F. JOAQUIM NABUCO

48

T2

Serrambi / Cabo

Tarde

Grau Técnico / Centro / SENAI

48

N1

Maracaípe / Recife (CDU)

Noite

UFPE / UFRPE / Av. Caxangá / Av. Eng. Abdias de Carvalho / Derby

43

N3

Serrambi / Recife (BOA VISTA)

Noite

FG / UNIBRATEC / FBV / UNIVERSO / Av. Guararapes / Boa Vista / Grau Técnico / CEPRO / FAFIRE / UNIBRA / Derby

15

N7

N. Sra. do Ó / Recife (Derby)

Noite

UNIBRATEC / UNIVERSO / UPE / UNINASSAU

48

S1

Porto de Galinhas / Recife (Derby)

Integral

Derby / Afogados / Imbiribeira

48

TOTAL:

306

 

 ANEXO II - PROTOCOLO DE RETORNO FRENTE Á COVID-19