SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA

DIRETORIA DE GESTÃO EDUCACIONAL

Gerência de Programas e Projetos

 

EDITAL Nº 06 DE 07 DE JUNHO DE 2022

PROJETO: 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA

FLUIR IMAGENS: RELAÇÕES SOCIEDADE E NATUREZA

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca - SME-Ipojuca, torna público o Edital Nº 06/2022 com as normas e regras de participação para o 2º Concurso de Fotografia como uma ação da Semana Mundial do Meio Ambiente, destinada a figurar como espaço de discussão sociedade e natureza. 

1.2 O referido concurso será realizado no período de 01 de junho a 06 de julho do corrente ano, pelas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação - SME-Ipojuca.

1.3 O concurso tem como tema: FLUIR IMAGENS: RELAÇÕES SOCIEDADE E NATUREZA.

1.4 As atividades de educação ambiental devem ser compartilhadas entre as escolas, além de serem acompanhadas e apoiadas por esta Secretaria. Nesse sentido, o objetivo maior é enraizar as ações de educação ambiental nas escolas durante todo o ano letivo, no planejamento anual, elencando as mais relevantes ações para a sua especificidade, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes e sua melhor aprendizagem.

1.5 Sendo assim, a Prefeitura Municipal do Ipojuca, por meio da Secretaria de Educação, apresenta à Rede Municipal de Ensino um projeto de incentivo a valorização da sua identidade local através de imagens fotográficas, que possam expressar suas compreensões no valor moral, social, cultural e ambiental.

1.6 Este projeto está atendendo aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) 12 - meta 12.5 e em consonância com o Plano Municipal de Educação 3.3 e no Plano Municipal de Governo 2.5, 2.6 e 7.2 — Concurso de Fotografia — por entender que ele contribuirá para o fortalecimento do hábito da percepção.

1.7 Trata-se de uma ação da Semana Mundial do Meio Ambiente que visa estimular um espaço de discussão sociedade e natureza, dando-lhes melhores perspectivas de futuro como forma de perceber, aprender, amadurecer e desenvolver o senso crítico e estético.

1.8 A Lei N° 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental afirma que esta é um componente essencial e permanente que deve estar presente de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal, não devendo ser implantada como disciplina específica do currículo de ensino.

 

2. COMISSÃO ORGANIZADORA

Membros

Função

Fabiana Ribeiro - Coordenadora da GEPP

Presidente da Comissão

Elilde Ramos - Gerente da GEPP

Vice-Presidente da Comissão

Márcia Santos - Coordenadora da GEPP

Membro da Comissão

Joselania Eletânia - Coordenadora da GEPP

Membro da Comissão

Roberta Elane - Coordenadora da GEPP

Membro da Comissão

 

3. OBJETIVO GERAL

3.1 Contribuir diretamente na aprendizagem dos estudantes, a partir  da sua identidade local por imagens fotográficas, que possam expressar suas compreensões no valor moral, social, cultural e ambiental. 

 

3. 2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.2.1 Despertar nos estudantes a curiosidade e imaginação ao fotografar paisagens e a maneira como nós humanos estamos inseridos no local em que vivemos;

3.2.2 Produzir texto tendo como referência o lugar onde vive a partir das imagens fotografadas dessa relação sociedade e natureza.

 

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1 O Projeto será vivenciado em forma de Concurso, no mês de junho e julho de 2022, conforme calendário no anexo I deste Edital, tendo como público alvo os (as) estudantes dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e EJA IV da rede Municipal.

4.2 A execução do Projeto terá o envolvimento das Gerências de Programas e Projetos, dos Anos Finais e da equipe escolar.

4.3 O concurso terá três etapas sendo:

4.3.1 1ª etapa: as escolas selecionaram as fotografias com os textos que irão representar o Concurso;

4.3.2 2ª etapa: será no Instagram do Concurso para fins de curtidas. As 08 (oito) fotografias que receberem o maior número de curtidas seguirão para a 3ª etapa;

4.3.3 3ª etapa: será realizada uma live via Facebook da Prefeitura, na qual os estudantes exibiram suas fotografias. Cada estudante deverá gravar um vídeo de até 5 minutos exibindo e descrevendo sua fotografia. Em seguida, a escola deverá enviar o material para o endereço eletrônico da GEPP:  projetos@educacao.ipojuca.pe.gov.br

 

5. DOS CRITÉRIOS

5.1 As fotografias e os textos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

5.1.1 Na fotografia: apresentação visual, respeito ao tema e legibilidade;

5.1.2 As fotografias terão que ser coloridas;

5.1.3 Não poderá haver modificações digitais ou fotomontagens nas imagens capturadas;

5.1.4 Sob hipótese alguma a fotografia deverá conter qualquer identificação do autor (somente no e-mail de envio das fotografias);

5.1.5 As imagens fotografadas deverão ser inéditas, originais, ter sido obtidas pelos participantes, e devem atender ao tema principal do evento (FLUIR IMAGENS: RELAÇÕES SOCIEDADE E NATUREZA);

5.1.6 As imagens fotografadas deverão ser fornecidas em formato digital com extensão: jpeg ou png e o limite máximo deverá ser de 5MB;

5.1.7 As imagens fotografadas não devem conter pessoas de forma que sejam identificadas;

5.1.8 Cada imagem fotografada deverá estar acompanhada de um título e de um texto com até 2000 caracteres;

5.1.9 O texto deve ser escrito de forma coerente com o tema principal e o título da foto;

5.1.10 O título deve direcionar o público a uma interpretação particular e significativa, de modo que o observador possa refletir a intenção e/ou mensagem explícita ou implícita do autor;

5.1.11 O participante se responsabilizará pelo direito de imagem ou por qualquer possível reclamação por direito autoral da imagem;

5.1.12 Caso não seja obedecido aos critérios supracitados, os estudantes serão desclassificados.

5.2 No dia 29 de junho de 2022 será publicado no Instagram do Concurso todas as fotografias dos participantes. Cada pessoa poderá votar uma vez, em quantas fotografias quiser. A votação ficará disponível no dia 29 e  30 de junho de 2022.

5.3 As (08) oito fotografias mais curtidas no instagram serão avaliadas por uma comissão julgadora instituída pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 01 de julho de 2022, obedecendo os seguintes critérios: Qualidade da fotografia: 04 pontos; Título e texto: 03 pontos; Desenvoltura no vídeo de apresentação: 03 pontos.

5.4 O envio dos vídeos produzidos pelos estudantes apresentando a fotografia e o texto será do dia 01 à 05 de julho.

5.5 Os vídeos serão apresentados numa live via Facebook da Prefeitura no dia 06 de julho.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Com a realização do Projeto em forma de Concurso, espera-se instigar uma competição sadia entre os (as) estudantes envolvidos e como produto final teremos uma produção e publicação de um livro impresso com as fotografias e os textos que forem publicados no instagram; a fim de estimular o hábito da percepção (por imagens fotográficas), bem como expressar suas compreensões no valor moral, social, cultural e ambiental, com foco no olhar da sociedade e natureza.

6.2 Caso seja identificada antes, durante ou após a realização do Edital nº 06/2022, a não observância das disposições contidas no presente edital, as fotografias submetidas serão excluídas, inclusive da publicação, como também, não será expedido qualquer tipo de certificado e/ou declaração.

6.3 A SME-Ipojuca não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet ou congestionamento de dados ocasionados por número excessivo de acessos simultâneos nos últimos dias válidos para a submissão das fotografias e inscrições.

6.4 À Equipe de Coordenação deste Edital reservar-se-á o direito de dirimir discricionariamente as questões relativas a eventuais divergências de interpretação ou aplicação, erros, redundâncias ou omissões deste Edital.

6.5 Os/As autores/as, ao submeterem suas fotografias para participar do Edital nº 06/2022, cedem automaticamente os direitos autorais com exclusividade e em caráter irrevogável e gratuito a SME-Ipojuca, não consistindo em qualquer remuneração aos mesmos. A SME-Ipojuca poderá publicar as fotografias, desde que com menção aos/às respectivos/as autores/as, no formato digital ou impresso, nos seus periódicos físicos e digitais ou em outras publicações/plataformas a seu critério.

6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Projetos da SME-Ipojuca.

6.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ipojuca, 07 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Municipal de Educação do Ipojuca

 

CHANCELA:

 

     IÊDA ALVES DA SILVA MARIANO

          Diretoria de Gestão Educacional

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES DO EDITAL

DATAS

Publicação do Edital

07/06/2022

Envio das fotografias para o e-mail da Gerência de Projetos

21/06 à 28/06/2022

Lançamento das Fotografias no Instagram

29/06/2022

Período para curtidas no Instagram

29 à 30/06/2022

Divulgação das fotografias mais curtidas

01/07/2022

Envio por e-mail dos vídeos de 5 min

01/07 à 05/07/2022

Live de apresentação

06/07/2022

Divulgação dos Ganhadores

06/07/2022

 

 

 

Download do arquivo abaixo:

2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO IPOJUCA

ERRATA DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA 2022

2ª ERRATA DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA 2022