SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA

COMISSÃO DE CRITÉRIOS DE AFASTAMENTO PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 02 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA ESTUDO EM CURSOS DE  PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU PARA O ANO DE 2023

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de Processo Seletivo para Concessão de Licença Remunerada para Estudos em Programa de Pós-Graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu para o ano de 2023.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, em seu  Art. 71. e seus incisos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1351/2003, de 08  de março de 2003;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.494, de 16 de julho de 2008; 

CONSIDERANDO as Portarias nº 21/2019 e 009/2023 SME que institui e nomeia os membros da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação e dão outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 08 de fevereiro de 2023 da SME/PMI.

 

  1. DO OBJETIVO

 

1.1. Este Edital visa regulamentar o processo seletivo de afastamento integral e parcial para participação em programa de pós-graduação lato e stricto sensu, o art.34 da Lei nº 1351/2003, de 08 de março de 2003, observados os seguintes prazos:

a)    Pós-graduação Lato e stricto sensu para os cargos de Professores:

 

Modalidade

Prazo

Carga horária liberada

Especialização presencial

até 06 (seis) meses

100%

Especialização à distância

até 03 (três) meses

100%

Mestrado Acadêmico presencial

até 24 (vinte e quatro) meses

100%

Mestrado Profissional presencial (para cargos de Professor I)

até 12 (doze) meses

 

 

100%

Mestrado Profissional presencial (para cargos de Professor II)

até 24 (vinte e quatro) meses

50%

Mestrado Acadêmico à distância

até 06 (seis) meses

100%

Mestrado Profissional à distância

até 06 (seis) meses

100%

Doutorado acadêmico presencial

até 24 (vinte e quatro) meses

100%

Doutorado Profissional presencial

até 24 (vinte e quatro) meses

100%

Doutorado acadêmico à distância

até 6 (seis) meses

100%

Doutorado Profissional à distância

até 6 (seis) meses

100%

 

b)    Cargos de Assessoramento e suporte Pedagógica à Docência:

 

Modalidade

Prazo

Carga horária liberada

Especialização presencial

até 06 (seis) meses

100%

Especialização à distância

até 03 (três) meses

100%

Mestrado Acadêmico presencial

até 24 (vinte e quatro) meses

100%

Mestrado Profissional presencial

até 24 (vinte e quatro) meses

50%

Mestrado Acadêmico à distância

até 06 (seis) meses

100%

Mestrado Profissional à distância

até 06 (seis) meses

100%

Doutorado Acadêmico presencial

até 24 (vinte e quatro) meses

100%

Doutorado Profissional presencial

até 24 (vinte e quatro) meses

100%

Doutorado Acadêmico à distância

até 6 (seis) meses

100%

Doutorado Profissional à distância

até 6 (seis) meses

100%

 

2.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca, por meio da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação, nomeada através das portarias supramencionadas, e será regido por este Edital e pela Instrução Normativa nº 01/2023.

2.2. A Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação analisará a documentação exigida e emitirá parecer acerca da solicitação de afastamento, devendo encaminhar, em seguida, o processo ao Secretário Municipal de Educação para deliberação superior.

2.3. O servidor beneficiado com o afastamento remunerado para estudos será liberado parcial ou integralmente das atividades laborais, a depender do regimento do curso e da previsão deste certame, sem prejuízo da remuneração, do subsídio e dos encargos sociais.

2.3.1. O servidor beneficiado com o afastamento parcial terá a sua carga horária remanescente redistribuída em acordo firmado com a chefia imediata.

2.4. A autorização do afastamento remunerado para estudos será concedida nos prazos descritos no item 1.

 

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. A participação do/a candidato/a no processo seletivo regido por este Edital observará as seguintes condições:

a)    cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa nº 01, de 08 de fevereiro de 2023;

b)    cumprimento dos prazos e das regras estabelecidos neste Edital.

c)    ser servidor/a efetivo/a do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Ipojuca;

d)    os prazos para concessão do afastamento de que trata este edital, obedecerão o disposto no Art. 125 da Lei Nº 1.494, de 16 de julho de 2008;

e)    para concessão deverá ser observado o exercício no cargo há pelo menos 03 (três) anos, considerando a conclusão do período de estágio probatório, nos termos do Art. 35 da Lei Nº 1.494/2008;

f)     frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial, semipresencial ou à distância;

g)    inscrever-se no Processo Seletivo para concessão de Licença Remunerada Para Estudo em Cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu e Pós-Graduação Stricto Sensu para o ano de 2023, na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma estabelecido neste Edital;

h)    não será considerada, para fins de análise do processo, a apresentação de quaisquer documentos após o encerramento do período de inscrições.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 No processo seletivo regido por este Edital de Seleção, será disponibilizado o quantitativo de vagas referentes  3% do quadro efetivo de Profissionais  do magistério (Professor I e Professor II) e 3% do quadro efetivo dos demais profissionais da educação básica (Assessoramento e Suporte pedagógico; Apoio Administrativo), conforme quadro de vagas disponível no Anexo I.

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. O período de inscrição e as demais fases do processo seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:

 

Etapas

Período de Inscrição

Divulgação do Resultado preliminar no SEI

Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar

Data provável de divulgação do resultado final

1ª etapa

de 13 a 24 de fevereiro

01 de março

02 e 03 de março

10 de março

2ª etapa

de 26 de junho a 07 de julho

28 de julho

de 31 de julho a

01 de agosto

04 de agosto

 

5.2. A inscrição do servidor no processo seletivo implicará na aceitação dos critérios deste Edital.

5.3. O Processo de Solicitação de Afastamento deverá, obrigatoriamente, conter:

a)    Formulário de Requerimento de Afastamento para Curso de Pós-Graduação (anexo III);

b)    Cópia autenticada de Comprovante de matrícula com início do curso para o ano vigente, ou Declaração de que é aluno admitido ou regular, contendo a data de admissão no curso Stricto Sensu ou Lato Sensu, expedido pela instituição executora;

c)    Cópia de Programa e horário de funcionamento do curso;

d)    Cópia da autorização e/ou reconhecimento do curso, emitidos por instituição competente (quando instituição privada);

e)    Declaração original, assinada pela chefia imediata, atestando ciência da participação do servidor no Edital para afastamento remunerado para estudos (anexo IV);

f)     Planejamento elaborado com a chefia imediata da organização de horário de expediente remanescente,  para curso que exija atividade laboral concomitante com o afastamento, quando for o caso (mestrado ou doutorado profissional);

5.4. O processo será indeferido caso apresente documentação incompleta, em desacordo com o item 5.3, e não seja encaminhado para os setores competentes para análise e anexação das declarações exigidas.

5.5. O afastamento remunerado para estudos dar-se-á por autorização do Secretário de Educação da SME/PMI e Portaria emitido pela chefia do Poder Executivo, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 08 de fevereiro de 2023, observado o limite de vagas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

5.6. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e as etapas do Processo Seletivo, bem como eventuais alterações do cronograma estabelecido neste Edital.

5.7. Todo documento inserido no processo do servidor deverá seguir os parâmetros previstos na Instrução Normativa n° 01, de 08 de fevereiro de 2023, não sendo aceitos documentos fora do padrão determinado, como fotos de documentos e da tela do computador ou similares.

5.8. Não serão aceitos formulários utilizados em processos seletivos anteriores para afastamento remunerado para estudos.

5.9. Todos os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados acompanhados da respectiva tradução juramentada.

 

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. Será habilitado o servidor que atender a todos os requisitos previstos neste Edital e cujo processo contiver a documentação exigida.

6.2. Caso o número de vagas seja menor que o número de servidores considerados habilitados, será classificado o servidor que obedecer aos seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade, respeitando-se o número de vagas:

a)    menor tempo restante para a conclusão do curso em andamento;

b)    maior tempo de efetivo exercício na SME/PMI;

c)    maior idade;

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A autorização do afastamento remunerado para estudos será publicada através de Portaria;

7.2. após publicação do resultado final,os servidores contemplados serão convocados em até 15 (quinze dias) a comparecer ao RH da Secretaria Municipal de Educação para assinatura de termo de compromisso;

7.3. Os servidores efetivos que se encontram em exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, em caso de deferimento do pleito e no ato de publicação da Portaria, deverão solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido, devendo apresentar a exoneração ou a dispensa ao RH da SME/PMI.

7.4. O servidor que se encontrar com o curso em andamento e solicitar afastamento remunerado para estudos, regido por este Edital, será afastado pelo período restante para a conclusão do curso.

7.5 O servidor contemplado com o afastamento remunerado para estudos não terá direito a auxílio transporte e/ou auxílio alimentação enquanto perdurar o afastamento.

7.6. Os professores contemplados com o afastamento remunerado para estudos farão jus ao recebimento da Gratificação por Exercício de Docência.

7.7. O servidor deverá apresentar qualquer documentação referente ao afastamento concedido, quando solicitado pela Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos, mesmo após o retorno às funções laborais.

7.9. O servidor afastado para estudo terá que fornecer à Secretaria Municipal de Educação a frequência semestral e aproveitamento do mesmo no curso em questão, através do link: https://forms.gle/YfbmDNEnaqrKkoy48

7.10. Ao final do afastamento remunerado para estudos, o servidor poderá ser convocado para apresentar seu trabalho de pesquisa em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares, no âmbito da SME/PMI e entregará uma cópia (no formato digital) do seu Trabalho de Conclusão de Curso para composição de acervo da biblioteca da SME e publicação no SEI.

7.11. Ao final do afastamento remunerado para estudos, em caso de não comparecimento do servidor na data estabelecida para o retorno às atividades laborais, independentemente da conclusão do curso e da entrega do título obtido, a Gerência de Recursos Humanos encaminhará memorando ao setor ou unidade escolar onde o servidor está lotado, a fim de movimentar o servidor, ficando esse órgão responsável pelo acompanhamento funcional.

7.12. Caso o servidor seja considerado habilitado e classificado neste Processo Seletivo e se encontre em gozo de férias ou de licenças por motivo de doença em pessoa da família, prêmio por assiduidade, para o serviço militar obrigatório, paternidade, maternidade, médica ou odontológica, previstas no artigo 85 da Lei nº 1.494/2008, deverá comunicar imediatamente ao RH para que a autorização do afastamento seja publicada após o término das férias ou da licença.

7.13. O servidor que frequentar programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado fora do Estado de Pernambuco, a título de trânsito, terá prazo de 5 (cinco) dias corridos para reassumir as funções na SME/PMI após o fim  da sua licença.

7.14. Não terá o afastamento autorizado o servidor que:

  1. tenha usufruído de licença do mesmo nível de curso para o qual solicita afastamento remunerado para estudos;
  2. não tiver cumprido prazo igual ao do afastamento remunerado para estudos anteriormente concedido;
  3. estiver cedido ou permutado para outro órgão exercendo função distinta para a qual foi admitido na SME/PMI;
  4. estiver afastado por motivo de acompanhamento de cônjuge ou companheiro; ou  trato de interesse particular;
  5. estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.

7.15. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação do Ipojuca.

7.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ipojuca, 09 de fevereiro de 2023.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Municipal de Educação

 

Chancela:

 

Mauricéa Fidelis de Santana

Presidente da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca

Adelle Freitas Pereira da Silva

Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca

 

Antônio Henrique Santos de Moura

Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca

Mariana Maciel de Morais

Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca

 

Karla Crístian da Silva

Membro da Comissão de Critérios de Afastamento para Cursos de Pós-Graduação – SME/Ipojuca

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

 

  1. Quadro geral de vagas:

 

CARGO

VAGAS

Professores I e II

17

Assessoramento e suporte Pedagógico à Docência

05

 

 

  1. Vagas disponíveis para o Edital 02/2023 SME: 

 

CARGO

VAGAS

Professores I e II

09

Assessoramento e suporte Pedagógico à Docência

05

*Para composição do quadro de vagas deste edital, foram reduzidos do quadro geral de vagas os afastamentos já concedidos e acrescentadas as vagas de servidores com previsão de retorno às atividades laborais até 31 de março, considerando que as novas concessões têm efeito previsto para abril de 2023.

 

 

ANEXO II

LISTA DE SERVIDORES EM GOZO DE AFASTAMENTO PARA CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO PRÉ E PÓS-EDITAL N° 02/2022 DA SME/PMI

 

SERVIDOR

FUNÇÃO

NÍVEL DO CURSO

INÍCIO

TÉRMINO

Alexandro Antônio de Miranda

Professor I

MESTRADO

02/05/2022

01/03/2024

Aline Juliana Vargas de Lira

Professor II

MESTRADO

30/04/2021

29/04/2023

Ana Quele Gomes de  Almeida Dias

Professor I

DOUTORADO

02/05/2022

02/05/2024

Charlene de Lima Alexandre da Silva

Professor II

MESTRADO

01/02/2022

05/07/2023

David da Costa Monteiro

Professor II

MESTRADO

28/06/2021

17/02/2023

Fábio Ferreira da Silva

Professor II

MESTRADO

07/04/2021

28/04/2023

Érica de Fátima  Ferreira

Professor I

MESTRADO

02/05/2022

02/05/2023

Lígia Maria  Gonçalves Fernandes

Professor II

DOUTORADO

02/05/2022

02/05/2024

Luiz  Gustavo da Costa Pereira

Analista Educacional

MESTRADO

01/09/2022

28/02/2023

Paulo Marcos Ribeiro da Silva

Professor II

DOUTORADO

01/01/2022

31/12/2023

Renata da Silva Cardoso de Moraes

Professor II

MESTRADO

02/05/2022

01/03/2023

Tatiana de Freitas Giles Lima

Técnico Educacional

MESTRADO

12/04/2021

12/03/2023

Wellington Lins de Souza

Professor II

DOUTORADO

15/04/2021

13/02/2023

  

 

ANEXO III

  

 

  

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA

 

Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, que estou ciente que o(a) servidor(a) _________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF ____________________ e na matrícula ___________, está pleiteando vaga para afastamento remunerado para estudos, através do Edital 02/2023 da Secretaria Municipal de Educação do Ipojuca.

 

 

Ipojuca, ______ de fevereiro de 2023.

  

________________________________________________

Assinatura e Carimbo

 

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